Como declarar criptomoedas e NFT no imposto de renda

O modo de declaração do IR 2022 teve algumas novidades, contando com categorias específicas que são dedicadas para as criptomoedas, bitcoins, NFT e demais moedas digitais.

O Imposto de Renda de 2022 trouxe com ele algumas novidades e modificações que precisam ser entediadas para realizar o processo de declaração dos valores em questão. Um ponto interessante que foi mostrado é relativo as novas categorias que agora figuram entre as opções de declaração que devem ser feitas anualmente. Desta forma, de acordo com as novidades que foram divulgadas neste ano para o IR constam categorias específicas que são dedicadas para as criptomoedas e também para os bitcoins e NFT e demais moedas digitais que precisam também passar por este procedimento agora no país.

As informações inclusive apontam que as pessoas que possuem mais de R$5.000 em aplicações que são desta natureza agora precisarão declarar elas a Receita Federal de acordo com as informações que foram divulgadas a respeito do IR 2022. O processo se iniciou no dia 7 deste mês, e o prazo para que as pessoas enviem suas declarações específicas é até o dia 29 de abril, segundo as informações do momento. A entrega com a declaração dos valores em questão é obrigatória para as pessoas que obtiveram ganhos tributáveis superiores ao valor de R$28.559,70 no ano de 2021. Ou então rendimentos isentos e não tributáveis que passam do valor de R$40 mil.

Diante deste novo cenário onde novas categorias foram adicionadas ao imposto de renda é necessário que as pessoas que realizam este tipo de procedimento e que contam com processos envolvendo moedas digitais desta natureza fiquem atentos a como precisarão declarar estes valores no IR deste ano. O consultor tributário da consultoria de contabilidade IOB, Vladir Amorim destacou através de uma entrevista que foi concedida ao CNN Brasil Business a respeito de como pode ser feito o procedimento para declaração das criptomoedas e demais moedas digitais que seguem este padrão.

Alguns pontos precisam ser seguidos pelos que contam com este tipo de ativos, e você pode conferir todos eles logo a seguir:

Ficha de Bens e Direitos

Neste ano, com as mudanças, na Ficha de Bens e Direitos onde os contribuintes precisam informar os seus patrimônios eles precisarão preencher os dados a respeito de criptoativos se assim contarem com estes. Para esta declaração eles devem selecionar o grupo 8 dos criptoativos e dentro deles deverão escolher o código específico relativo ao tipo de moeda que estará sendo tratada. O valor da aplicação deve ser preenchido levando em conta o valor de aquisição, não o de cotação. Esta declaração é obrigatória para os que possuem ao menos R$5.000.

Venda e ganho de capital

Se por ventura o investidor tiver feito as vendas de suas criptomoedas ao longo do ano de 2021, com ganho de capital, ele também precisará declarar estas. Isso pois estas foram vendidas por um valor acima do que foram compradas e portando devem também constar na declaração do IR 2022. As vendas são tributadas quanto ao valor total de moedas que foram vendidas em um único mês, e se isso ultrapassar R$35 mil deverá constar na declaração também.

Pagando imposto na venda das criptomoedas

Outro detalhe relativo a este aspecto do IR 2022 é que o pagamento do imposto deve ser feito pelo investidor a partir do momento em que suas vendas de criptoativos em um único mês for superior a R$35 mil. Se a venda foi feita no mês de abril, ele terá até o último dia do mês em questão para realizar o pagamento do imposto em questão. O processo pode ser feito usando de um programa disponível para esta finalidade, o GCAP, que pode também ser baixado através do site da Receita Federal. No programa é preciso informar os valores e demais detalhes para emitir a guia para o pagamento do imposto. Tudo isso deverá constar posteriormente no IR, pois os dados podem ser importados para tal finalidade.

Por Nayara Silva Guimarães

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