Cheque Especial – Novas Regras e Valores de Tarifas

Segundo a nova regra, usuários que contam com limite de até R$ 500,00 não são cobrados. Contudo, aqueles que usam de um valor acima disso, podem receber cobranças mensais. Confira mais detalhes.

O cheque especialé um recurso muito utilizado por aqueles que não conseguem pagar todas as despesas do mês e precisam de um dinheirinho a mais. É justamente aquele último suspiro para não atrasar as contas e pegar juros no próximo mês. Essa ferramenta financeira usada por muitos está próxima do seu fim, para muitos.

Recentemente, os bancos declararam que começarão a cobrar uma tarifa para que a função de cheque especial seja liberada para o usuário, mesmo que o cheque não seja utilizado todos os meses. A regra entra em vigor a partir do dia 6 de janeiro de 2020.

Segundo a nova norma, consumidores que tem limite de até R$ 500,00 não serão cobrados. Os que contam com um limite maior do que isso terão de pagar 0,25% desse valor para o banco. Além dessa tarifa, o Banco Central também ordenou um limite de taxas de juros, para que o valor não passe de 8% do todo.

Segundo os dados do Banco Central, a média de juros de crédito especial é de 306% por ano. Mensalmente, o valor cai para 12%. Apesar dos valores, há especialistas que ainda defendem ser uma taxa alta. Por isso, é importante evitar esse tipo de recurso, por enquanto pelo menos.

Segundo o economista Antônio Machado, o cheque especial só traz lucro para os bancos. Apesar da tentação de querer compra algo especial para a família nesse período de natal e ano novo, é importante tomar bastante cuidado, porque não existe investimento que traga isso de retorno.

Ainda assim, a melhor solução é ter uma reserva de emergência. E para aqueles que usam o cheque especial esporadicamente, é melhor cancelar o serviço, pois se comprometer com mais uma tarifa de um serviço que não vai ser aproveitado não e muito recomendável.

A ideia, segundo alguns economistas, é de criar a noção de que o cheque especial é um fundo de emergência, mas é melhor o próprio usuário manter o seu fundo de emergência para usar em caso de algum imprevisto. Caso seja realmente necessário recorrer ao cheque especial, é importante permanecer abaixo dos R$ 500,00 e revisitar as finanças da família. Essa necessidade pode ser um alerta para quem está gastando mais do que ganha.

O que é interessante ressaltar são as outras alternativas para o recurso de cheque especial. Em uma era de modernidade como a que se vive, o que mais se encontra entre as startups são bancos digitais, que podem muito bem disponibilizar a função de reserva de emergência. Aqueles mais ortodoxos podem pensar nos CDB, Certificado de Depósito Bancário, uma opção válida também.

A tendência, segundo alguns economistas, é de que a competição entre os bancos vá aumentar. O banco que tiver menos tarifas e taxas mais baixas vai conseguir atrair mais clientes. É importante ressaltar que o limite é de 8%, mas essa taxa pode ser mais baixa. O banco que souber explorar isso vai crescer, e aquele que tiver taxas maiores tende a perder a clientela.

Sobre o cheque especial

O cheque especial é um crédito que o banco libera para o cliente, em caso de necessidade para realizar pagamentos e o cliente não tem saldo. Segundo o novo regulamento, os bancos devem contar com a seguinte postura a respeito desse crédito:

  • Cobrar menos que 8% ao mês nos juros recorrentes;
  • Terão o direito de cobrar a tarifa de 0,25% em cima do limite total do cheque para o cliente que conta com mais de R$ 500,00 para uso.

Por Davi Gabriel Soares

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