Pagamento do FGTS 2019 – Calendário de Saques

Confira aqui as datas de pagamento do FGTS.

Uma notícia tem circulado em todos os veículos de comunicação do país. Estamos falando sobre os saques do FGTS que serão liberados a partir do dia 13 do mês de setembro. Quer saber mais informações sobre a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço? Leia este artigo na íntegra e fique por dentro de tudo.

De acordo com as informações sobre a liberação dos saques, o dia 13 de setembro será a data em que as pessoas que nasceram entre os meses de janeiro e abril já poderão sacar o saldo liberado pelo governo.

Como foi bastante divulgado, haverá disponibilidade de saques do FGTS tanto para contas inativas quanto ativas. De igual forma já foi anunciado que o valor total será de 500 reais.

O calendário foi divulgado na manhã desta segunda-feira, dia 05 de agosto. A liberação desses saques ocorre em razão de uma medida provisória que visa auxiliar os brasileiros e movimentar a economia do país, que se encontra estagnada.

Assim, essa medida é parte de uma flexibilização das regras que regem o Fundo de Garantia, conforme foi anunciado na semana passada pelo governo.

Seguindo as regras, os primeiros trabalhadores a ter direito ao saque são aqueles que possuem conta do tipo poupança em banco.

O calendário foi denominado pelo Ministério da Economia e pela Caixa Econômica Federal, como Calendário de saque imediato.

A primeira data de saque é no próximo mês de setembro e seguirá até o mês de março do ano de 2020. Para aquelas pessoas que não possuem poupança na Caixa Econômica, o saque está previsto para começar no dia 18 do mês de outubro, para os trabalhadores que nasceram no mês de janeiro.

Mesmo que conforme o calendário tenha chegado a data de realizar o saque, o trabalhador não precisa necessariamente sacar o seu saldo de forma imediata. Todos os beneficiados, independente da data de liberação do saque, têm até o dia 31 do mês de março de 2020 para retirarem seus saldos.

Das contas ativas, ou seja, aquelas que possuem contratos em vigência, a cota liberada será no valor de R$ 500, assim como para as contas inativas.

Caso ocorra de a pessoa possuir menos que esse valor em conta, poderá sacar de forma integral. Esse limite será por conta. Caso o trabalhador possua duas contas, ele poderá sacar até o valor de1.000 reais, sendo o saque de R$ 500 de cada conta.

Muitas pessoas ainda possuem muitas dúvidas em relação ao “saque imediato” e temem retirar o dinheiro e ocorrer algum problema em caso de rescisão de contrato de trabalho. Mas, a Caixa informa que ao realizar o saque imediato, cujo valor é de 500 reais, o trabalhador não ficará impedido do direito de sacar o FGTS em casos de rescisão de contrato. Assim como não é impedimento o saque para as outras modalidades de benefício, bem como, doença, aquisição de moradia própria e aposentadoria.

O cronograma feito pela Caixa foi dividido em dois calendários para pagamento, um voltado para os trabalhadores que têm conta poupança, sendo esta na Caixa Econômica. E o outro calendário para trabalhadores que não têm conta.

Dessa forma, quem tiver conta na Caixa poderá contar com o dinheiro na conta de forma automática. Já aqueles trabalhadores que não possuem, estes irão receber de outra forma, por meio dos canais que a Caixa possui, como os caixas eletrônicos, casas lotéricas e outros.

Nesse sentido, se você vê o “saque imediato” como um auxílio financeiro, não deixe de consultar o calendário e verificar a data em que o saldo estará a sua disposição. Para fazer a consulta acesse o site da Caixa.

Esse dinheiro é seguro e não irá comprometer os outros benefícios que o trabalhador possui direito.

Sirlene

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