Uma notícia tem circulado em todos os veículos de comunicação do país. Estamos falando sobre os saques do FGTS que serão liberados a partir do dia 13 do mês de setembro. Quer saber mais informações sobre a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço? Leia este artigo na íntegra e fique por dentro de tudo.
De acordo com as informações sobre a liberação dos saques, o dia 13 de setembro será a data em que as pessoas que nasceram entre os meses de janeiro e abril já poderão sacar o saldo liberado pelo governo.
Como foi bastante divulgado, haverá disponibilidade de saques do FGTS tanto para contas inativas quanto ativas. De igual forma já foi anunciado que o valor total será de 500 reais.
O calendário foi divulgado na manhã desta segunda-feira, dia 05 de agosto. A liberação desses saques ocorre em razão de uma medida provisória que visa auxiliar os brasileiros e movimentar a economia do país, que se encontra estagnada.
Assim, essa medida é parte de uma flexibilização das regras que regem o Fundo de Garantia, conforme foi anunciado na semana passada pelo governo.
Seguindo as regras, os primeiros trabalhadores a ter direito ao saque são aqueles que possuem conta do tipo poupança em banco.
O calendário foi denominado pelo Ministério da Economia e pela Caixa Econômica Federal, como Calendário de saque imediato.
A primeira data de saque é no próximo mês de setembro e seguirá até o mês de março do ano de 2020. Para aquelas pessoas que não possuem poupança na Caixa Econômica, o saque está previsto para começar no dia 18 do mês de outubro, para os trabalhadores que nasceram no mês de janeiro.
Mesmo que conforme o calendário tenha chegado a data de realizar o saque, o trabalhador não precisa necessariamente sacar o seu saldo de forma imediata. Todos os beneficiados, independente da data de liberação do saque, têm até o dia 31 do mês de março de 2020 para retirarem seus saldos.
Das contas ativas, ou seja, aquelas que possuem contratos em vigência, a cota liberada será no valor de R$ 500, assim como para as contas inativas.
Caso ocorra de a pessoa possuir menos que esse valor em conta, poderá sacar de forma integral. Esse limite será por conta. Caso o trabalhador possua duas contas, ele poderá sacar até o valor de1.000 reais, sendo o saque de R$ 500 de cada conta.
Muitas pessoas ainda possuem muitas dúvidas em relação ao “saque imediato” e temem retirar o dinheiro e ocorrer algum problema em caso de rescisão de contrato de trabalho. Mas, a Caixa informa que ao realizar o saque imediato, cujo valor é de 500 reais, o trabalhador não ficará impedido do direito de sacar o FGTS em casos de rescisão de contrato. Assim como não é impedimento o saque para as outras modalidades de benefício, bem como, doença, aquisição de moradia própria e aposentadoria.
O cronograma feito pela Caixa foi dividido em dois calendários para pagamento, um voltado para os trabalhadores que têm conta poupança, sendo esta na Caixa Econômica. E o outro calendário para trabalhadores que não têm conta.
Dessa forma, quem tiver conta na Caixa poderá contar com o dinheiro na conta de forma automática. Já aqueles trabalhadores que não possuem, estes irão receber de outra forma, por meio dos canais que a Caixa possui, como os caixas eletrônicos, casas lotéricas e outros.
Nesse sentido, se você vê o “saque imediato” como um auxílio financeiro, não deixe de consultar o calendário e verificar a data em que o saldo estará a sua disposição. Para fazer a consulta acesse o site da Caixa.
Esse dinheiro é seguro e não irá comprometer os outros benefícios que o trabalhador possui direito.
Sirlene
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