Agora é lei. Todos os boletos que possuírem valores iguais ou maiores a R$ 100, incluindo os já vencidos, poderão ser pagos em qualquer agência bancário ou em um correspondente bancário. A medida começa a valer a partir do próximo sábado, dia 13 de outubro, através da nova plataforma de cobrança disponibilizada pela Federação Brasileira de Bancos, a Febraban.
Vale lembrar que na data de 25 de agosto, esse pagamento já foi liberado para os boletos com valor a partir de R$ 400. Quem tiver os boletos rejeitados ou sem o registro na plataforma, precisa procurar o emissor do documento para quitar totalmente o seu débito.
Por meio dessa inclusão e novo processamento de boletos em sistema, a plataforma incorporará aproximadamente 3 bilhões de documentos. Isso representa 75% do total que é emitido a cada ano no Brasil, segundo os cálculos feitos pela Febraban.
O restante, que corresponde a cerca de 1 bilhão de boletos, é para documentos com valores abaixo de R$ 100. Esses deverão estar integrados no sistema na data de 27 de outubro.
Essa mudança tem acontecido de forma gradual para diferentes valores, sendo que o cronograma inicial sofreu atrasos. Até o dia 10 de novembro todos os boletos de doações, cartões de crédito e outros pagamentos de qualquer valor também passarão a ser aceitos em qualquer banco.
De acordo com a Febraban, a validação ocorreu em etapas. Isso se deu pela grande utilização dessa modalidade de pagamento. Por um cálculo realizado pela entidade, são emitidos por ano no país cerca de R$ 3,5 bilhões de boletos.
Conforme a Febraban, além do boleto ser pago em qualquer agência bancária, essa nova plataforma também viabiliza a identificação do número do CPF do pagador, de forma a facilitar o rastreamento referente às cobranças. Caso os dados do boleto coincidam com os do sistema, é validada a operação.
Para qualquer divergência, não será autorizado o pagamento do documento, podendo o consumidor pagá-lo somente no banco responsável pela emissão da cobrança. Isso é necessário, pois a agência terá as condições necessárias para realizar as checagens de informações pertinentes.
Em um modelo anterior utilizado, não havia a centralização de registros em uma base de todos os boletos. Por esse motivo, é importante que os emissores de boletos registrem-nos em seu banco de relacionamento, dando todos os dados necessários.
É fundamental ressaltar também que os boletos que são enviados aos consumidores precisam conter algumas informações. São elas: o nome e o número do CPF do responsável pelo pagamento (por determinação do Banco Central), bem como o valor de pagamento, a data de vencimento do boleto e a autorização do próprio cliente para o envio da cobrança diretamente na sua residência.
Para a Federação Brasileira de Bancos, um dos maiores benefícios no que diz respeito à nova plataforma é a maior transparência na realização dos pagamentos, uma vez que essa melhora a gestão de todos os recebimentos de empresas. Isso acontece pois as condições negociadas durante a operação com os seus consumidores são preservadas.
Não bastasse isso, o comprovante do pagamento se torna mais completo, com maiores detalhes referentes ao pagador e ao beneficiário, além de dados sobre os descontos, multas, juros, entre outros. Tudo isso diretamente impresso no boleto.
E, por fim, segundo a Febraban, a nova plataforma é importante para cruzar as informações, evitando assim inconsistências e lavagem de dinheiro pela identificação do CPF do pagador. Ainda, os pagamentos são mais exatos e transparentes na relação entre empresa e consumidor.
Boletos com valores iguais ou acima de R$ 100: a partir da data de 13 de outubro de 2018;
Boletos com qualquer valor: a partir da data de 27 de outubro de 2018;
Boletos de doações, cartões de crédito e outros: a partir da data de 10 de novembro de 2018.
Kellen Kunz
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