Nesta quarta-feira, dia 28 de fevereiro, foi reprovado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, a compra da empresa Liquigás pela Ultragaz. O projeto teve uma votação contra de cinco votos e de dois a favor.
Com essa rejeição, a Ultragaz será obrigada a pagar uma multa à Liquigás no valor de R$ 280 milhões, já que essa constava em contrato no caso de que o conselho barrasse a operação.
Apesar de não ser uma surpresa, já que o Broadcast, um serviço de notícias do Grupo Estado, se antecipou aos fatos e relatou a possível reprovação do negócio, entende-se que essa foi uma operação de teor complexo desde o seu início. Isso porque a líder no mercado pretendia a compra da segunda colocada, de forma a elevar a sua participação em alguns Estados em mais de 60%.
Sendo assim, desde 2017 a Ultragaz apresentou diversas propostas em conformidade para que conseguisse aprovar a negociação. Porém, o conselho não foi convencido em um julgamento marcado pela divisão e que teve a duração de mais de cinco horas.
A última oferta do grupo e que foi apresentada oficialmente na sexta-feira passada, no dia 23 de fevereiro, previa a venda dos ativos que equivaliam a 45% do patrimônio da Liquigás. Conforme apuração realizada pelo site do Broadcast, os ativos também incluíam as marcas secundárias, como é o caso da Tropigás, as bases de abastecimento e os botijões que são grafados com as marcas.
Conforme a relatora do caso, sob coordenação de Cristiane Alkmin, mesmo com a venda de quase metade da Liquigás, não havia argumentos suficientes para a proposta, já que, ainda assim, toda a concentração de mercado da Ultragaz ultrapassaria somente os 40% em alguns dos Estados tidos como meta.
Sendo assim, para Cristiane, somente estaria garantida a concorrência no mercado se fosse limitada a fatia de mercado da organização em 30% em cada unidade da federação. Para isso, todavia, a Ultra teria que negociar 65% da Liquigás, fato esse que não foi de interesse para a empresa.
Nas palavras da relatora, apesar de ser um valor alto, não é de responsabilidade do Cade a viabilização do negócio a qualquer custo, já que a sociedade pagaria pelo preço pelo programa de desinvestimento da Petrobras. Sendo assim, ao justificar o seu voto contrário, Alkmin sugeriu que seja feita uma nova venda da empresa Liquigás, porém, para uma organização que detenha menos de 10% da participação total do mercado.
Além da relatora do caso, mais quatro outros conselheiros optaram pela reprovação do negócio. São eles: João Paulo Resende, Paula Azevedo, Paulo Burnier e o presidente do Cade Alexandre Barreto. Optaram ainda pela aprovação o conselheiro Maurício Maia e a conselheira Polyanna Vilanova.
Para Vilanova, o conjunto de todos os ativos colocados diante da mesa para a proposta da compra garantem a entrada na negociação de uma organização que terá condições de criar uma concorrência saudável no mercado em que atua a Ultragaz. Sendo assim, todos os compromissos seriam suficientes para que se elimine as preocupações relacionadas com a operação, em si. Outro fato citado por Polyanna é de que a empresa compradora no negócio teria o direito a um pacote completo como contratos com clientes, suprimentos, botijões e bases de abastecimento, podendo assim atuar e concorrer com as outras imediatamente.
A conselheira rebateu ainda as críticas que foram feitas pelas concorrentes de que o Cade estaria sofrendo pressões para a aprovação do acordo, devido ao acordo feito e pagamento de multa contratual. Sendo assim, seu voto foi justificado somente pela sua própria convicção e após um profundo estudo realizado em seu gabinete sobre o caso.
Kellen Kunz
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Política de Cookies
Quer deixar um comentário?