Desde 1991 a Receita Federal instituiu o preenchimento e envio da Declaração de Imposto de Renda eletronicamente. As primeiras declarações neste formato eram feitas por meio de disquetes e atualmente tudo é feito pela internet de forma prática e muito rápida.
Depois de 67 anos da criação do primeiro formulário em papel, a Receita criou o envio por meio magnético e em 1997, mais um marco para história, a entrega da declaração começou a ser feita através do Receitanet.
Uma das facilidades que a tecnologia proporcionou para os contribuintes declarantes foi eliminar a necessidade de se dirigir até um banco autorizado ou até mesmo uma unidade da Receita Federal.
Em 2018 não vai ser diferente dos outros anos, a partir de 26 de fevereiro a Receita Federal começa a liberar o programa para preenchimento da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. O prazo de entrega é de 1º de março até o dia 30 de abril.
A partir das 8 horas da manhã do dia 26 de fevereiro, o programa que permite o preenchimento e entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física estará disponível no site da Receita Federal.
No entanto, é preciso estar atento aos prazos. Caso não tenha tempo para preencher ou não sabe como fazer, é sugerido que encontre alguém que faça essa declaração por você.
Se você deseja fazer o download do programa IRPF 2018 é possível através deste link http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018. Encontre a opção IRPF 2018 e clique no link “download do programa”.
Caso desejar fazer tudo pelo seu smartphone também há esta opção baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e preencher todo seu formulário e enviar rapidamente, selecionando nesta mesma opção “Dispositivos Móveis – Meu Imposto de Renda”
Uma informação importante é que já está disponível o programa para adiantar o preenchimento, porém, o envio só poderá ser feito a partir do dia 1 de março. É preciso estar atento aos prazos e também ao preenchimento sem erros, pois a Receita tem feito um pente fino nos cadastros para a temporada 2018.
O ano base é 2017 e as pessoas que receberam no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 estão obrigadas a fazer sua declaração de pessoa física.
Quem pratica atividade rural os valores são diferentes, neste caso, a obrigatoriedade é para quem teve uma receita bruta superior de R$ 142.798,50. A expectativa da receita federal é que este ano sejam recebidas um número superior ao ano de 2017.
A espera é que pelo menos 28,8 milhões de contribuintes entreguem suas declarações, um número superior ao ano de 2017, chegando a 300 mil pessoas a mais que o ano de 2017, que chegou a 28,5 milhões.
Quem não entregar a declaração no prazo de 1 de março a 30 de abril está sujeito a multas. Esta multa será de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, ou seja, o valor mínimo estipulado é de R$ 165,74 e máximo é de 20%.
As novidades para este ano é que se você for obrigado a declarar, ou seja, não for isento e possuir filhos maiores que 8 anos, deverá preencher o CPF dos dependentes. Alguns novos campos serão incluídos nas declarações de bens como número do Registro Nacional de Veículos (RENAVAM).
Portanto, aproveite e já comece a preencher seu formulário e não deixe para última hora acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018 e baixe seu programa para entregar na Receita Federal.
Marcio Ferraz
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