O PIS (Programa de Integração Social) é um dos vários direitos do trabalhador registrado em carteira de trabalho e que a cada ano, milhões de brasileiros têm o direito de sacar o mesmo.
Criado na década de 70 para beneficiar os trabalhadores de empresas privadas, esse benefício é liberado sempre de acordo com a data de nascimento em um calendário divulgado anualmente pelo governo. Pode ser sacado tanto nas casas lotéricas através do cartão cidadão, quanto nas agências da CAIXA. Porém, muitos trabalhadores não sabem quanto tem direito de sacar deste fundo que é administrado pela CAIXA.
Tem direito a sacar o PIS, o trabalhador que tem vínculo com o programa há cinco anos ou mais, a média dos salários do ano anterior não pode ultrapassar a margem de dois salários mínimos e esse tempo de cinco anos deve ter sido cumprido em empresa que entregue em dia o RAISS ao Ministério do Trabalho e Emprego. A partir de agora, de acordo com Medida Provisória assinada pelo Presidente Temer, tem direito também a sacar as mulheres com idade igual ou superior a 62 anos, homens com idade igual ou superior a 65 anos e aposentados devidamente cadastrados no PIS até o início de outubro de 1988 e que de acordo com o texto sancionado não sacaram o saldo do PIS. Estes que são clientes da CAIXA vão poder receber o dinheiro direto em suas contas.
Felizmente, existem meios para consultar os saldos. Uma delas é se dirigir a qualquer agência da CAIXA e levar tanto o CPF quanto a data de nascimento e o número do NIS e buscar as informações já que quem administra todo esse montante do setor privado é a CAIXA. Outra opção é entrar neste endereço: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01, inserindo o número do NIS que pode ser encontrado tanto no cartão cidadão ou na carteira de trabalho e cadastrar uma senha internet para acessar utilizando a senha do cartão cidadão. A consulta também pode ser feita pelo 08007260207 de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e no sábado das 10h às 16h.
Já aos cidadãos que querem consultar se foram beneficiados pela MP 797/2017 podem acessar o seguinte endereço: https://cotasidade.caixa.gov.br/sipab_quotas/pages/#!/home, inserindo o CPF ou o número do NIS, data de nascimento e escolhe a opção se é aposentado ou não. Caso tenha direito, uma tela irá informar se o benefício estará disponível.
Para os que consultaram e verificaram que têm direito ao saque do PIS pela MP (mulheres com idade igual ou superior a 62 anos, homens com idade igual ou superior a 65 anos e aposentados devidamente cadastrados no PIS até o início de outubro de 1988 e que de acordo com o texto sancionado não sacaram o saldo do PIS) é importante prestar atenção ao calendário de pagamento: 70 anos ou mais recebem a partir do dia 19 de outubro de 2017, já os aposentados recebem a partir do dia 17 de novembro de 2017 e os homens a partir de 65 anos e as mulheres a partir de 62 anos recebem o benefício a partir do dia 14 de dezembro de 2017.
Hoje o PIS é um complemento de renda para muitos trabalhadores. O rendimento do valor do PIS gira em torno de 3 por cento ao ano, ficando abaixo da inflação, mas sendo um programa de transferência de renda. Essa atualização dos valores é feita sempre quando se termina o período do exercício financeiro com base nos índices estabelecidos pelo conselho do PIS. Lembrando que se o trabalhador não saca este benefício na data estabelecida pelo calendário do governo este dinheiro é destinado ao Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT).
Por Leandrinho de Souza
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