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Lucro do FGTS – Como Sacar, Quando e Quem Tem Direito

Saiba aqui mais detalhes sobre o Saque do Lucro do FGTS.

Uma boa notícia para quem está precisando de um dinheiro extra. O governo brasileiro anunciou que o trabalhador brasileiro que sacou o seu FGTS inativo também poderá receber parte do lucro atingido no fundo. A decisão de distribuir este lucro entre os trabalhadores faz parte da mesma MP (Medida Provisória), que determinou o saque das contas inativas e que permitiu a retirada de aproximadamente 44 bilhões entre os contribuintes brasileiros até o mês de julho, conforme divulgou a Caixa Econômica.

A distribuição do lucro tem o objetivo de aumentar a rendibilidade do fundo do FGTS. Esta medida será inclusa nas regras comuns do Fundo de Garantia a partir de 2017. Confira abaixo todas as informações necessárias para saber quem e quando é possível fazer o saque o lucro do FGTS:

Como funciona a distribuição do lucro FGTS

O dinheiro referente ao lucro do FGTS será depositado até o dia 31 de agosto. Porém, é importante ressaltar que o saque só pode ser feito em casos específicos, ou seja, não são todos os trabalhadores brasileiros que serão beneficiados por esta distribuição. Estima-se que 240 milhões de contas do FGTS, tanto ativas quanto inativas, que tenham saldo em 31 de dezembro, irão receber um valor que é proporcional à metade do lucro líquido obtido pelo fundo por meio de investimentos no ano passado.

Segundo o governo, a distribuição do lucro será realizada de forma proporcional ao saldo disponível em cada conta do FGTS. Portanto, mesmo que o dinheiro da conta tenha sido sacado anteriormente, ainda assim o valor será depositado na mesma conta.

O valor do lucro do FGTS ainda não foi divulgado oficialmente, mas entende-se que o lucro obtido em 2016 tenha atingido em torno de R$ 14,5 bilhões, possibilitando que R$ 7 bilhões sejam distribuídos nas contas dos trabalhadores brasileiros.

Quem pode sacar o lucro FGTS

O lucro do FGTS não pode ser sacado sem justificativa. O saque do dinheiro pode ser realizado nos seguintes casos:

· Quando há demissão sem justa causa;

· Quando a rescisão do contrato é feita devido à extinção total da empresa: fechamento dos seus estabelecimentos, agências ou filiais, supressão de parte dos seus serviços, por falecimento do empregador individual ou decreto de nulidade do contrato de trabalho, conforme o II do art.37 da Constituição Federal, se mantido o direito ao salário;

· Quando há o término do contrato por prazo determinado;

· Quando há a rescisão do contrato por força maior ou culpa recíproca;

· Na aposentadoria;

· Quando o Trabalho Avulso é suspenso pelo prazo igual ou acima de 90 dias;

· Quando há a necessidade pessoal, grave e urgente, proveniente de desastre natural, que tenha afetado o trabalhador, além dos casos de emergência e situação de calamidade, devidamente reconhecida pelo Governo Federal;

· No falecimento do trabalhador;

· Quando ou trabalhador ou o seu dependente é comprovadamente portador do vírus HIV;

· Quando o titular da conta do FGTS tiver 70 anos ou mais;

· Quando o trabalhador ou seu dependente tem câncer;

· Quando o trabalhador ou seu dependente está em estágio terminal, por conta de uma doença grave;

· Quando o trabalhador está há 3 anos consecutivos fora do regime FGTS, onde o afastamento deve ter acontecido a partir de 14/07/90. Neste caso, o saque pode ser feito no mês de aniversário do dono na conta;

· Quando a conta vinculada não recebe depósito por 3 anos consecutivos, devendo o afastamento ter acontecido até 13/09/90;

· Para a compra da moradia própria, para o pagamento de parte das prestações, amortização ou liquidação do financiamento habitacional feito no SFH;

· Para a liquidação, amortização de saldo devedor ou pagamento de parte das prestações adquiridas por meio de sistemas imobiliários de consórcio;

Quando você pode sacar

Conforme já foi dito, o dinheiro do lucro do fundo do FGTS será depositado no dia 31 de agosto de 2017. A partir desta data, se você tem direito a receber o benefício, é preciso procurar uma agência da Caixa Econômica Federal e fazer a sua solicitação.

Simone de Paula Leal

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