Reforma Trabalhista – O Que Muda para o Trabalhador?

Reforma Trabalhista agora depende apenas da sanção do presidente Michel Temer para passar a valer.

Nesta terça-feira, dia 11 de julho, foi à votação no Senado questões acerca da reforma trabalhista. O texto que traduz as novas formas de acordar o trabalho entre empregadores e empregados, foi aprovado, sendo assim, agora a aplicação depende do presidente Michel Temer, ou seja, está nas mãos dele sancionar ou não as novas normas.

Essa reforma, chamada trabalhista, vem com novas definições no que diz respeito a questões contratuais, alterando alguns textos da CLT, sugerindo novas configurações para jornada de trabalho, férias, entre outros assuntos.

Modificações na nova lei trabalhista poderão ser feitas através de medidas provisórias. Acionar medidas provisórias foi uma opção muito visada e negociada, prometida para os opositores, a fim de tentar aprovar a proposta no Congresso de forma mais rápida.

O que muda?

O primeiro item que vamos abordar são as férias: antes eram 30 dias, que podiam ser divididos em dois períodos não inferiores a 10 dias, sendo possível também receber ⅓ do pagamento proporcional ao período, no formato de abono.

Agora, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que acordado entre as duas partes interessadas, sendo que um deles deve ser de pelo menos 15 dias corridos.

A questão jornada de trabalho é uma das mais discutidas. Na lei trabalhista vigente atualmente, o limite da jornada de trabalho é de 8 horas por dia, sendo no formato de 44 horas por semana, somando 220 horas por mês, sendo permitidas também 2 horas extras num período diário.

Agora, as 220 horas semanais continuam, sendo que a jornada pode ser de 12 horas, com 36 horas de descanso. O limite semanal é de 44 horas por semana. No caso de horas extras, esse número sobe para 48.

A questão de tempo na empresa também foi alterada, não contando momentos em que o trabalhador está na empresa, executando uma tarefa que não seja a função dele, ou seja, momentos em que o trabalhador descansa, estuda, se alimenta ou troca de trajes para vestir o uniforme, não contam como tempo de jornada.

Regras acerca da remuneração, descanso, transportes, regras de planos de carreira, entre outros, também foram modificadas. O texto começa a valer 4 meses depois de publicado no Diário Oficial.

Carolina B.

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