A Caixa Econômica Federal divulgou na terça-feira (4 de abril) que trabalhadores poderão realizar empréstimo consignado utilizando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Nesse caso, as parcelas do valor obtido serão descontadas em folha de pagamento.
A liberação do FGTS para esse tipo de transação financeira já havia sido promulgada pelo congresso em julho ano passado (2016) através de uma lei. Porém, para que de fato fosse colocada em prática, faltava a regulamentação da Caixa.
Caso algum empregado do setor privado opte por esse tipo de empréstimo, ele poderá oferecer até 10% do saldo do fundo como garantia. Além disso, o empregador também poderá assegurar até 100% do valor da multa de 40%, quando ocorrer demissão sem justa causa. Esse tipo de empréstimo só poderá ser solicitado em apenas um contrato por trabalhador.
Nessa nova opção, o prazo para pagamento será de até 48 meses, com taxas de até 3,5% ao mês. O valor total a ser adquirido dependerá do quanto o solicitante possui depositado em conta do FGTS. Em caso de não haver mais vínculo empregatício, esse saldo poderá inclusive ser retido pelo banco, para que a dívida seja paga. Se o valor retido for menor do que o total emprestado, o restante ficará à disposição do trabalhador, para que ele possa sacá-lo.
A alternativa de empréstimo tem dividido opiniões. Alguns especialistas acreditam que ela poderá prejudicar os trabalhadores em caso de desligamento da empresa. Afinal, eles não poderão ter acesso ao valor total do FGTS, principalmente da multa de 40% sobre esse montante, que é depositada em casos de demissão sem justa causa. Também acreditam que isso possa estimular criação de dívidas em um momento de crise como o atual.
Por outro lado, o governo acredita que isso poderá trazer uma nova possibilidade de empréstimo para os trabalhadores. Também seria uma forma de obter dinheiro a juros menores, se comparados aos que são atualmente oferecidos pelos bancos ou instituições financeiras em geral. No Brasil, a taxa média de juros para transações, como uso de cheque especial e cartão de crédito, é acima de 300% ao ano. Dessa forma, é um valor bastante alto.
Por Camilla Silva
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