A PDG Realty, segunda maior empresa do setor imobiliário do Brasil, deu início ao seu pedido de recuperação judicial na Justiça do Estado de São Paulo. O pedido foi formalizado nesta quinta-feira, 23 de fevereiro. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido já se encontra no gabinete do juiz responsável, cabendo a ele decidir se irá deferir ou não.
Para aqueles que não sabem, a recuperação judicial é nada mais que uma medida legal através da qual uma empresa pode evitar a sua falência. Tal pedido é viável juntamente a justiça quando a empresa em questão não possui condições de quitar suas dívidas. Segundo destacou o Jornal Valor Econômico, a recuperação da PDG deve abranger uma dívida de R$ 7,8 bilhões.
Segundo consta no pedido oficial feito pela empresa juntamente ao Tribunal de Justiça de São Paulo, essa decisão de recuperação judicial foi tomada justamente pelo fato da reestruturação de dívidas acordado com os bancos não ter gerado os resultados esperados pela empresa. Tal acordo tinha entre os seus principais termos a prorrogação de pagamentos de juros bem como um novo financiamento com o objetivo de quitar despesas no âmbito geral e administrativo.
Em nota oficial, o Grupo PDG destaca que a situação econômica do país foi um fator importante para esse período negativo da empresa, haja vista os setores de construção e imobiliário terem sofrido bastante. Com isso, a PDG enfrentou grandes problemas na gestão e continuidade de seus negócios no setor imobiliário. A queda nas vendas em todo o país, o alto número de distratos de unidades vendidas, a paralização de obras em andamentos, além do aumento de dívidas relacionadas ao IPTU, condominiais e fornecedores de produtos e serviços foram alguns dos fatores que impulsionaram o estado de falência.
O pedido de recuperação funciona da seguinte forma: o mesmo deve ser feito diretamente no Tribunal de Justiça. Após fazer o pedido formalmente ao juiz, a empresa em questão deve apresentar processo para o juiz responsável pelo caso. Após a análise do processo, caso toda documentação esteja completa, o magistrado dará um despacho favorável à autorização da recuperação judicial.
A partir daí a empresa terá 60 dias para desenvolver o plano de recuperação. Depois de apresentado o plano, a autoridade irá divulgar tal plano para os credores, sendo que esses devem aprovar ou não o plano em até 180 dias. Uma vez aprovado, a empresa iniciará sua recuperação, do contrário, é decretada a falência da empresa.
Por Bruno Henrique
Com a temporada de declaração do IR a todo vapor, conheça os critérios e dicas essenciais para declarar seus investimentos… Leia Mais
Keltner Channels são uma ferramenta de análise técnica usada para identificar tendências e potenciais pontos de reversão no preço de… Leia Mais
Com o prazo do IR 2024 se aproximando, entender como declarar suas ações negociadas na Bolsa de Valores tornou-se essencial.… Leia Mais
O Índice Bovespa (IBOV), também conhecido como Ibovespa, é a principal referência do mercado de ações na bolsa de valores… Leia Mais
O Ibovespa é o índice de referência da Bolsa de Valores de São Paulo (B3) e representa a variação de… Leia Mais
Bolsa de Valores teve uma valorização de quase 17% nos últimos 30 dias e a tendência é de mais alta… Leia Mais
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Política de Cookies