Todos os anos nessa época as pessoas já começam a se preparar para realizar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Nesse sentido, no dia 23 de fevereiro (última quinta-feira), a Receita Federal divulgou o seu Programa Gerador do imposto, que já se encontra disponível para download em parelhos celulares smartphones e tablets. Dessa forma, os contribuintes terão uma ferramenta muito útil para fazer a declaração que corresponde ano base de 2016.
Para baixar o aplicativo do programa basta acessar o site da Receita Federal. O processo do download é bem simples, bem como o uso do programa.
Depois de ter o programa instalado em seus aparelhos os contribuintes podem dar início ao preenchimento das declarações. A Receita pede que esses documentos sejam preenchidos com atenção e veracidade, para isso os contribuintes terão até o Carnaval para fazer suas declarações com calma, já que o período para o envio das declarações tem início no próximo dia 02 do mês de março, após as festividades do Carnaval.
O prazo de envio das declarações do IRPF termina no dia 28 do mês de abril. Após esse prazo os contribuintes que enviarem a sua declaração ou que não se declararem terão que pagar uma multa cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e cujo valor máximo pode representar até 20 % do valor a ser declarado. Dessa forma, fique atento ao prazo determinado pela Receita Federal.
Para os contribuintes que forem mais rápidos e enviarem a documentação no início desse prazo, e estando sem erros, sem omissões e inconsistências, as restituições serão recebidas mais rapidamente também.
A Receita Federal também informa que pessoas portadoras de deficiência mental e física, assim como contribuintes que possuam alguma enfermidade grave, receberão prioridade sobre as restituições do IR.
Para os contribuintes que não caírem na malha fina, a partir do dia 16 do mês de junho iniciam-se os pagamentos de suas restituições.
Se você precisa declarar seu IR, não deixe para a última hora, já comece a preencher suas declarações e faça o envio dentro do prazo previsto. Assim, você fica dentro da lei e ainda não precisará pagar multa.
Em caso de dúvidas informe-se no site da Receita Federal.
Sirlene Montes
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