Você está com dúvidas sobre o FGTS?
Leia este artigo e saiba tudo o que envolve o FGTS, inclusive o FGTS de contas inativas.
FGTS significa Fundo Garantidor por Tempo de Serviço. Como o próprio nome diz ele é um fundo criado para garantir ao trabalhador de carteira registrada um auxílio financeiro em casos de demissão sem justa causa.
Para que o trabalhador nesses casos tenha esse direito, os empregadores mensalmente devem fazer depósitos em contas abertas nos nomes de seus funcionários, correspondendo a 8% do salário registrado na carteira.
Quando o funcionário que possui a carteira de trabalho assinada é demitido por justa causa ou pedi demissão, ele não possui o direito do FGTS. Dessa forma, esse dinheiro fica “parado” em sua conta que passa a ficar “inativa”, pois não recebe mais depósitos. Contudo esse saldo pertence ao trabalhador dono da conta e quando ele se aposenta tem o direito de sacá-lo.
Terão direito a esse saldo, cidadãos que tenham trabalhado com carteira de trabalho devidamente assinada e que tenham pedido demissão ou foram demitidos com justa causa até o período de 31 de dezembro do ano de 2015, ou ainda, que estejam há mais de três anos sem registro em carteira.
A Caixa Econômica Federal para organizar e otimizar o processo de pagamentos desenvolveu um calendário que organiza os vencimentos considerando a data de nascimento dos mesmos. Os saques serão liberados a partir do dia 10 de março, para aqueles que nasceram nos meses de janeiro, fevereiro e março. Já os outros recebem de acordo com essa sequência.
Na data determinada pelo calendário, o beneficiado pode procurar agências da Caixa, casas lotéricas ou postos de autoatendimento. Os documentos necessários são: documento com foto, carteira de trabalho e cartão cidadão.
Para acompanhar o andamento do FGTS, como valores atuais e juros, é preciso baixar em aparelhos smartphone o aplicativo da Caixa. Acesse www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx#como-acessar.
Caso ocorra alguma modificação em seu cadastro pessoal ou endereço, acesse a página https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS, preencha os campos vazios com o número do NIS ( PIS/PASEP) informe a senha do cartão cidadão.
Em casos de dúvidas acesse www.caixa.gov.br/contasinativas.
Por Sirlene Montes
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