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Calendário de saques de contas inativas do FGTS

Governo divulgou o calendário dos saques das contas inativas do FGTS. Confira.

O governo já divulgou nesta terça-feira, dia 14 do mês de fevereiro, as datas em que os trabalhadores poderão realizar seus saques em suas contas inativadas do FGTS. A estratégia de pagamento realizada pelo governo foi disponibilizar o valor monetário no mês de aniversário.

No próximo mês, março, a partir do dia 10, terão direito a receberem todos aqueles nascidos em janeiro ou fevereiro.

Já aqueles que nasceram nos outros três próximos meses, como junho, julho e agosto, poderão sacar os valores ainda no dia 12 do mês de maio.

Os que fazem aniversários nos seguintes meses: junho, julho e agosto, estão aptos a retirar a quantia monetária, já a parir do dia 12 do mês de maio.

Aqueles que fazem aniversário nos meses de outubro, novembro e dezembro, vão poder sacar os valores do dia 16 do mês de junho a diante.

E, por fim, aqueles que nasceram em dezembro podem sacar a partir do dia 14 do mês de julho.

Segundo as estimativas do governo, são aproximadamente R$ 45 bilhões que estão estagnados nessas contas. Dessa forma, o governo está calculando que, desse montante, quase R$ 35 bilhões vão ser retirados das contas pelos trabalhadores.

Os trabalhadores vão poder consultar os seus saldos, por meio do aplicativo da Caixa Econômica ou mesmo, através de outro aplicativo, o do FGTS. Ambos podem ser baixados por aparelhos Android ou iOS e será exigida do trabalhador a realização de um cadastro.

Segundo estimativas e especulações, a grande maioria dos trabalhadores vai sacar, no máximo, até cerca de R$500,00. Uma parcela mediana tem para receber quase R$2.000,00 e uma pequena parcela pode receber a partir de tal quantia.

Até pouco tempo atrás, podiam ter acesso ao FGTS depositado em uma conta inativa apenas quem estivesse desempregado. E não é só isso, a exigência era que fosse no mínimo 3 anos sem carteira assinada.

Os saques poderão ser realizados todos de uma vez. Isto é, não haverá parcelamento da dívida. Apenas se o trabalhador receber mais de R$3.000,00 é que haverá de ter algum parcelamento.

Aqueles que por algum motivo, tiverem mais de uma conta inativa, terão acesso ao recebimento vindo de todas as contas.

Por Sirlene Montes

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