Pequenas empresas têm espaço na Bolsa de Valores

A BM&FBovespa (Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo), constante em um projeto elaborado por diversas entidades em parceria com o Governo Federal, contemplado em Medida Provisória 621, tramitante no Congresso, visa estimular que as pequenas e médias empresas entrem na Bolsa de Valores por meio de incentivos para compradores e companhias.

Em entrevista ao Diário do Grande ABC, o presidente da Bolsa de Valores, Edemir Pinto, explicou que esse projeto atende empresas que possuem faturamento de, no máximo, 500 milhões e valor de mercado de até 700 milhões.

Os compradores dos papeis dessas empresas serão isentos de Imposto de Renda. O público-alvo desses papeis são os investidores institucionais, assim como pessoas físicas, essas últimas podem se interessar devido à ligação da empresa com a comunidade.

O presidente explicou que há muita oferta e que a demanda está apenas em grandes projetos com rentabilidade imediata. No caso das médias ou pequenas empresas que estão no início, a rentabilidade ocorre a longo prazo. Nesses casos, é necessário identificar o comprador e então incentivá-lo a adquirir o papel da média e pequena empresa. 

O projeto, que está tramitando no Congresso, vem justamente para suprir esta demanda de incentivo ao comprador, possibilitando que a média e pequena empresa surja no mercado, se capitalize e cresça. O projeto estimulará tanto para os que ofertam quanto para os que compram.

Para uma empresa entrar, o valor é, em média, 7% da captação. Essa porcentagem será para cobrir custos de publicações legais, como diários oficiais e grandes jornais de circulação. O presidente ressalta que é um valor médio, podendo alterar conforme o tamanho da empresa.

Ele salienta ainda que o pequeno investidor precisa estar consciente que o mercado de renda variável possui riscos, independente de ele entrar em um momento de alta ou de baixa.

A consciência de educação financeira é disseminada pela Bolsa por meio de um instituto educacional, uma das premissas, por exemplo, expõe que o investidor não deve colocar o limite de 30% do capital disponível no mercado de renda variável.

Por Rafaela Fusieger

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