Você sabia que pessoas com determinadas doenças podem ser isentas ou até mesmo dependentes (em qualquer idade) nas Declarações do Imposto de Renda? Se não, confira abaixo a lista de doenças que permitem esta isenção:
No caso de um adulto portador de autismo, a mãe ou o pai pode declara-lo como dependente, não importando a sua idade. Além disso, é possível aproveitar as despesas médicas que obteve com ele para abater no Imposto de Renda.
Segundo a Receita Federal, se o portador da doença exerce uma atividade profissional (seja como autônomo ou empregado) e ainda não tenha se aposentado, não tem direito a isenção do imposto.
Caso o contribuinte seja isento pelas regras do fisco, deve-se procurar um serviço médico oficial da União para fazer o laudo pericial que comprove a doença.
Caso o laudo seja emitido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), o imposto deixa de ser retido na fonte automaticamente, de acordo com a Receita Federal.
Veja bem os prazos para a declaração de Imposto de Tenda, não perca tempo e faça o mais rápido possível o laudo pericial para ficar isento da declaração, pois o atraso da mesma pode acarretar em multa e ninguém quer isso, não é mesmo? Faltam apenas três semanas para o término do prazo para entrega da declaração e quanto mais tempo passa mais lento o site da Receita Federal fica para receber as declarações devido ao grande número de acesso.
Por Antônia Mendes
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