Fecafé recebe modificações do Decreto 46.103 de 2012

O mercado de café recebeu nesta semana uma notícia interessante, pois foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 de dezembro de 2012 o Decreto 46.103.

Este decreto regulamenta a Lei 20.313 de 2012 que criou o Fecafé (Fundo Estadual do Café) para proporcionar o desenvolvimento e competitividade da produção do café.

Para isso, o Fecafé oferece apoio financeiro para projetos relacionados à agricultura cafeeira.

O novo decreto determinou que, a partir de agora, para conseguir recursos reembolsáveis é preciso certidão de regularidade no FGTS e INSS.

Já para financiamentos de recursos não reembolsáveis é preciso certidão negativa de débitos trabalhistas, com a União, Estados e Município.

Além disso, o novo decreto determinou a suspensão de financiamento para beneficiários com situação fiscal irregular junto aos Cadin – MG Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais ou de qualquer outra irregularidade fiscal.

Fonte: Reuters

Por Ana Camila Neves Morais

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