Na última sexta-feira – dia 30 de novembro de 2012 – foi publicada uma emenda à Medida Provisória 579 que permite a indenização por ativos de transmissão mediante constatação da Aneel.
Dentre as empresas que podem solicitar esta indenização estão a Cteep e eletrobrás cujos ativos de transmissão – no valor de mais de R$10,8 bilhões – são anteriores ao ano de 2000 e ainda não foram amortizados.
Com relação à Eletrobrás, a empresa possui o registro de cerca de R$5,2 bilhões pré-2000 para a Chesf, enquanto que Furnas, Eletrosul e Eletronorte possuem ativos que totalizam cerca de R$7,85 bilhões.
Ao considerar a Cteep, esta empresa possui ativos não amortizados no valor de R$5,893 bilhões dos quais R$3,02 bilhões são de ativos pré-2000.
Até o momento o governo havia oferecido para a Eletrobrás uma indenização de R$1,56 bilhões e de R42,89 bilhões para a Cteep sem considerar, para esta última, nenhum valor para os ativos pré-2000.
Além dessas empresas existem outras companhias de energia que podem ser indenizadas como Copel, Celg, Cemig e CEEE.
O governo irá realizar a avaliação dos registros destes ativos de transmissão e se considerar os mais antigos terá que desembolsar mais de R$10 bilhões para a indenização das companhias de energia.
Por Ana Camila Neves Morais
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