Com dívida superior a R$ 221 milhões, a Imbra, especializada em tratamentos odontológicos voltados ao público de baixa renda, decretou há algumas semanas sua autofalência, pegando muitos de seus consumidores de surpresa – que em algum determinado momento, muito provavelmente, observaram campanhas sobre campanhas de incentivo à utilização dos serviços oferecidos.
No início desta semana, entretanto, a Justiça de São Paulo por meio de Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial, rejeitou o pedido da Imbra. Com essa determinação, a empresa permanece em atuação e deve prestar os serviços aos seus clientes.
Pela decisão, o juiz afirmou que a empresa deveria ter convencionado a autofalência em assembleia antes de se dirigir à Justiça, pois é necessário que sócios e demais membros aprovem o pedido, como rege a lei. A partir do fato, o processo foi extirpado.
Uma fatia dos funcionários da Imbra relatou à reportagem do portal de notícias R7 que estão com salários e benefícios atrasados, entre os quais o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por Luiz Felipe T. Erdei
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